2.2 GAECOs


O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) é um valioso instrumento de atuação funcional, representado por uma força-tarefa integrada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado da Fazenda, coordenada pelo Ministério Púbico Estadual. Surgiu em face da necessidade de ampliar as ações de enfrentamento do crime organizado e fazer frente ao recrudescimento de delitos de maior repercussão social, atentatórios à segurança e ao patrimônio públicos, perpetrados por grupos organizados com certo grau de planejamento, hierarquização de decisões e, em regra, sustentados com recursos de origem escusa. Em Santa Catarina o GAECO é composto atualmente por seis Unidades ou Núcleos Regionais, instalados em Florianópolis, Joinville, Chapecó, Criciúma, Lages e Itajaí. Além dos Promotores de Justiça que os coordenam, o efetivo desses Núcleos compreende: 39 Policiais Militares; 21 Policiais Civis; 1 Policial Rodoviário Federal; 6 Técnicos do Ministério Público e 3 Auditores do quadro da Secretaria de Estado da Fazenda, sendo que, destes, 23 foram incorporados durante a nossa Administração.

O que realizamos:

  • Implantação do GAECO de Itajaí, dotando-o de estrutura e equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades, abrangendo, além da comarca-sede, as de Barra Velha, Balneário Piçarras, Navegantes, Blumenau, Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode, Timbó, Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió, Trombudo Central, Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e Tijucas.
  • Renovação da frota com acréscimo de 9 veículos, sendo 8 adquiridos pelo Ministério Público e 1 cedido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. 
  • Aquisição de novos equipamentos, cujo investimento importou em R$ 241.577,90.
  • Reforço da estrutura de pessoal para os GAECOs do Estado, mediante renovação e aperfeiçoamento dos convênios e termos de cooperação com os órgãos públicos participantes do sistema (Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal),  viabilizando o incremento do efetivo.
  • Obtenção, junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, de novos armamentos (20 pistolas, calibre .40), para uso dos policiais militares com atuação nos GAECOs.
  • Ampliação da capacidade operacional do equipamento conhecido como “Guardião”, de ampla utilização nos procedimentos de escuta e de investigação, duplicando-lhe a capacidade de acesso às informações do Sistema de Interceptação Telefônica, de forma simultânea, no âmbito dos GAECOs, em todo o Estado.
  • Criação, pela Portaria n. 5242/2012/PGJ, do Grupo Especial de Trabalho de Enfrentamento da Violência Organizada - GEVO, coordenado pelo Gabinete do Procurador-Geral e integrado pelos coordenadores do CCR, CISI e de todos os GAECOs do Estado, com a finalidade de acompanhar e desenvolver ações sistemáticas e integradas voltadas ao enfrentamento de situações  específicas de violência patrocinadas por organizações criminosas, tal como a ocorrida em Santa Catarina em novembro de 2012.
  • Realização de 32 operações especiais de vulto, desenvolvidas em diversas cidades do Estado, com a prisão e captura de diversas pessoas e obtenção e cumprimento de cerca de 250 mandados de busca e apreensão, sem prejuízo de outras ações.

O que realizaremos:

  • Manutenção e ampliação da estrutura dos GAECOs, em todo o Estado, de modo a que possam ampliar ainda mais o trabalho de apoio às Promotorias de Justiça, para o desenvolvimento de ações de combate ao crime organizado, com ênfase na prevenção e repressão aos atos patrocinados por facções criminosas, improbidade administrativa e sonegação fiscal.
  • Definição, em consenso com os coordenadores e Promotores de Justiça com atuação na área criminal, da forma e hipóteses de atuação dos GAECOs, tornando-os ainda mais eficazes no enfrentamento das grandes causas que desafiam o Ministério Público no campo do combate ao crime organizado e à macrocriminalidade.
  • Definição, também a partir de consenso entre o Procurador-Geral, os coordenadores e os Promotores de Justiça, das linhas temáticas de atuação prioritária, sem prejuízo do atendimento de questões pontuais que mereçam ser enfrentadas.

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