2.4 Coordenadoria de recursos


A Coordenadoria de Recursos, desde a sua criação, tem se revelado órgão fundamental para a defesa efetiva das teses sustentadas pelo Ministério Público e consequentemente proteção dos interesses por ele tutelados. No propósito de aperfeiçoá-lo, procedemos à sua divisão em Coordenadoria de Recursos Cíveis e Coordenadoria de Recursos Criminais, o que propiciou uma melhor divisão de suas atividades, maior especialização por matéria e incremento natural da equipe, com a incorporação de mais um Procurador de Justiça, acompanhado de todos os servidores de seu gabinete, ou seja, dois Assessores Jurídicos, um MP-Residente e dois Estagiários.
Ainda, com a preocupação de dotá-lo de uma estrutura de pessoal permanente, foram criados, com lotação na Coordenadoria de Recursos, dois novos cargos de Assessor Jurídico e um cargo de Assessor de Gabinete, para o trato de questões administrativas, além da lotação de outros três servidores efetivos: um para Coordenadoria de Recurso Cível e dois para a Coordenadoria de Recurso Criminal. Relativamente aos quantitativos numéricos do quadro de pessoal, o crescimento da Coordenadoria de Recursos foi expressivo, posto que, no início da gestão, o apoio técnico do órgão, na área jurídica, era representado por apenas três servidores, sendo dois Assessores Jurídicos e um Técnico do MP com formação jurídica, além de dois estagiários de Direito, matriculados em cursos de pós-graduação.

Em termos operacionais, a Coordenadoria de Recursos instituiu sistema de acompanhamento, por intermédio do push, de todos os processos em que o Ministério Público tenha sido autor e estejam em tramitação, em grau de recurso, junto ao STJ ou STF e também daqueles em que haja ofertado contrarrazões. Com isso, passou a ter ciência prévia das datas de julgamentos, viabilizando a adoção de estratégias de defesa das teses sustentadas e a divulgação posterior das decisões, sempre que houver interesse institucional. Também foi incluída na rotina do órgão a remessa sistemática de cópia dos acórdãos e recursos para os Centros de Apoio com atuação na área temática correspondente, e manteve também a remessa para os Promotores e Procuradores interessados na causa. Outra inovação foi a disponibilização das peças processuais produzidas no Informativo Mensal da respectiva Coordenadoria.

Ainda, em respeito aos colegas, passaram a ser encaminhados, de forma sistemática, os motivos que, circunstancialmente, tenham impedido ou possam impedir a interposição de recurso, quando o Ministério Público restou, total ou parcialmente, vencido na causa. Mas, em contrapartida, implantou-se a prática de acompanhar a evolução de feitos de maior relevância antes de sua chegada para parecer em Segundo Grau, de modo a permitir articulação com o Procurador de Justiça para o qual será distribuído, objetivando a definição de estratégias que possam contribuir para a defesa das teses sustentadas pelo Ministério Público, tanto no Tribunal de Justiça quanto, se for o caso, nos Tribunais Superiores. Foi incluída, ainda, entre as rotinas do órgão, a divulgação, por intermédio da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público, de todas as decisões emanadas do TJSC, do STJ e do STF, cujo conteúdo e alcance mereçam ser conhecidos pelos membros da Instituição e pela sociedade.

Além de sustentar todas as inovações introduzidas na estrutura e nas rotinas do órgão, deverá a Coordenadoria de Recursos desenvolver um sistema de acompanhamento sistemático, para efeito de manejo dos instrumentos recursais próprios, das decisões judiciais que venham a se contrapor com o comando das Teses Institucionais que vierem a ser aprovadas pela classe, nos termos das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Consultivo de Teses Institucionais. Vislumbra-se, com isso, valorizar as posições jurídicas firmadas pelos membros da Instituição, tanto em Primeiro quanto em Segundo Grau, e contribuir para o incremento do prestígio institucional.

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