1.2 Relações institucionais externas


A manutenção da harmonia e da solidariedade nas relações institucionais é dever de todo gestor público, contribuindo eficazmente para a consecução dos objetivos dos órgãos e instituições públicas, os quais não representam um fim em si mesmos, mas simples instrumentos dos quais se vale o Estado para alcançar os seus objetivos fundamentais. A solidariedade institucional decorre de um comando contemplado no art. 3º da Constituição da República — a ninguém é licito ignorá-la.

Por isso, foram intensos os esforços da Administração, no sentido do aperfeiçoamento das relações funcionais e institucionais do Ministério Público com órgãos e agentes externos, primando-se pela valorização do trabalho de todos e pelo prestígio dos valores e princípios éticos, forte na premissa de que a melhor forma de resolver e superar problemas e conflitos é o diálogo franco e respeitoso. É franqueando a palavra a todos que colhemos boas ideias e podemos enriquecer nosso acervo de projetos e iniciativas.

MPSC é homenageado na ALESC.
O resultado dessa nova postura veio cedo. Representado pelo Procurador-Geral, o Ministério Público de Santa Catarina foi homenageado pela Assembleia Legislativa, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e, pela primeira vez, pelo Tribunal de Contas, órgão com o qual restabelecemos estreitas relações, com reflexos diretos na agilização do atendimento às requisições a ele feitas pelos órgãos do Ministério Público. A FIESC, tradicionalmente contida numa distância respeitosa, nos convidou para um “café de negócios”, com a presença de todos os seus dirigentes, apresentando-nos seus projetos de cunho social e facultando-nos a apresentação de nossos projetos institucionais, possibilitando importantes parcerias. No mesmo sentido alinhou-se a FECAM, com a qual o Ministério Público vem implementando projeto inédito e pioneiro no país, voltado para o combate à sonegação de tributos e renúncias irregulares de receitas municipais. Também temos mantido uma pauta de reuniões periódicas com diversas Secretarias de Estado, com destaque para as de Segurança, Justiça, Fazenda, Saúde e Educação, para o trato de assuntos de interesse comum e a realização de trabalhos conjuntos.

Dr. Lio fala sobre MPSC na FIESC.
Do mesmo modo, fomos visitados e promovemos contatos com representantes da sociedade civil organizada e de cidadãos, isoladamente, sempre focados na valorização do Ministério Público e no realce de suas funções. O MPSC também integrou-se à Rede Estadual de Educação Coorporativa de Santa Catarina, viabilizando o intercâmbio de instrutores e de vagas entre as instituições integrantes daquele organismo, viabilizando a redução de custos e ampliação das opções de treinamento para Membros e Servidores.

Devemos destacar, no contexto da atuação externa, os frequentes contados com os membros do Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, a cujas sessões e reuniões sempre nos fizemos presentes, senão pessoalmente, por intermédio de representante credenciado. Também foram intensos os contatos, junto a esses órgãos, e a representantes do Congresso Nacional, para efeito de articulação da defesa do poder investigatório do Ministério Público, ameaçado pela PEC 37, pela manutenção do pagamento do auxílio-moradia, entre outras.

As relações pessoais e institucionais se constroem e se mantêm na razão direta da lealdade e da confiança recíprocas entre pessoas, órgãos e instituições, e dos projetos e interesse comum com os quais se vinculam. A preocupação com a sustentação desse clima deve ser permanente.

Fiel a essa premissa, selecionaremos os projetos tidos como prioritários pela classe e, quando necessário, buscaremos os melhores parceiros para colaborarem nas respectivas implementações. Muitas ações exigem conhecimentos técnicos específicos, nem sempre disponíveis entre os membros e servidores da Instituição. Não seria razoável, só por isso, criar estruturas paralelas, onerando o erário, quando já existem serviços públicos estruturados que podem atuar conosco em regime de cooperação. 

Daí porque, além de aperfeiçoar os existentes, deveremos celebrar novos convênios com universidades, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, IGP, Corpo de Bombeiros, FATMA, Vigilância Sanitária, Imetro, entre outros, objetivando garantir suporte técnico para as atividades dos órgãos de execução e aliviar a demanda que hoje recai sobre o CIP, cuja estrutura, apesar de a termos fortalecida, não conseguiu reduzir o tempo de resposta ao nível desejado. Com o Tribunal de Contas, por exemplo, pretendemos ajustar a remessa sistemática de informações, antes do julgamento da matéria por aquele órgão, sempre que houver fortes indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. E, com o Tribunal de Justiça, programar a remessa sistemática de leis e atos normativos municipais e estaduais, sempre que estes, por vício de constitucionalidade, venham a transformar-se em causa determinante de demandas judiciais e repetitivas, aforadas em larga escala.

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