3.3 Gestão Financeira


3.3.1 – Gestão orçamentária e financeira

A gestão financeira e orçamentária foi uma preocupação constante da nossa Administração. As ações nas esferas políticas dos Poderes tiveram início com as negociações envolvendo a LDO, em 2011, quando, em decorrência da exclusão do FUNDEB da base de cálculo, houve ameaça de redução do valor do duodécimo, cujos níveis só foram mantidos em razão da articulação que conduzimos com a ALESC, TJ e TCE, até as recentes tratativas para a definição do percentual de participação do Ministério Público na receita liquida do Estado, que resultaram na retirada de redutor inserido no exercício de 2012. Garantiu-se, com isso, a ampliação das estruturas necessárias ao bom desenvolvimento de nossos serviços.
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 De qualquer modo, a política de austeridade e prudência na realização de despesas será mantida, visto tratar-se de dever funcional inerente a todo gestor público. Apesar do incremento das despesas geradas pelo provimento de novos cargos no quadro de Membros e Servidores e do substancial resgate do débito resultante de benefícios salariais não pagos nas administrações anteriores, conseguimos manter, folgadamente, o valor da folha de pessoal do Ministério Público dentro do limite de 2% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que ficou, segundo o último índice oficial de 2012, em apenas 1,52%, referente ao terceiro quadrimestre, inferior àquele registrado no início de nossa gestão, que era de 1,59%.

Reunião com representantes do IPREV.
Ainda na área financeira, desenvolvemos no último ano negociações com o Instituto de Previdência do Estado – IPREV, com vistas ao equacionamento de antigo débito, da ordem de R$ 63 milhões de reais, vindo de gestões anteriores, ficando definido para janeiro de 2013 o início de um cronograma de pagamento, mediante compensação de receitas, que permitirá a quitação integral da dívida sem redução do fluxo de caixa do Ministério Público.

Deve ser finalizado, ainda, em fevereiro de 2013, o projeto-piloto do Cartão de Pagamento, prevendo-se para março deste ano a extensão desse serviço para todas as Promotorias de Justiça do Estado, com o que será sensivelmente simplificado o processo de aquisição de bens e serviços indispensáveis ao regular exercício de suas atividades, com redução dos trâmites burocráticos.  

3.3.2 – Política remuneratória

Relativamente aos subsídios, em que pese a aprovação do reajuste de 15,8%, em três parcelas, continuamos o trabalho junto ao Executivo e ao Congresso Nacional, em parceria com o CNPG e a CONAMP, para a recomposição das perdas salariais ocorridas nos últimos anos. De qualquer modo, sensíveis a esse problema, quitamos integralmente os passivos referentes à PAE e à vantagem conhecida como “AVÔ”; e também pagamos integralmente o auxílio-moradia relativo ao período de novembro de 2005 a dezembro de 2006, cujo processo de pagamento havia sido arquivado na Administração anterior. Instituímos, ainda, o auxílio-alimentação e pagamos integralmente os respectivos atrasados — antes mesmo, de forma inédita, que o fizesse o Poder Judiciário —, e deferimos a indenização de vários períodos de férias vencidas e não gozadas. Encontra-se em fase adiantada os estudos relativos a indenização das licenças prêmios não usufruídas.
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Quanto ao auxílio-moradia, alvo de sindicamento administrativo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, lideramos movimento junto ao referido órgão, no sentido da manutenção do pagamento, tendo aquele Colegiado, na última sessão de 2012, decidido pela suspensão do julgamento, até decisão do STF em matéria similar que tramita naquela Corte. Com isso, além de ganharmos tempo, somamos forças com a Magistratura, visto que o pagamento de tal verba também está sendo questionado em relação aos magistrados.

Também estamos envidando esforços para o resgate do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), trazendo sistematicamente o tema a debate nas reuniões do CNPG e sugerindo a realização de gestões junto ao Congresso Nacional, onde tramita projeto de Emenda Constitucional restaurando o benefício.

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