1.5 Expansão estrutural e valorização dos órgãos internos


Houve um momento na história da Instituição em que foi dito que o “Ministério deveria ter o tamanho dos sonhos de cada um de seus integrantes”. A afirmação é válida. Mas, antes de ele alcançar esse patamar, ele precisa ter o tamanho das necessidades da sociedade catarinense. E, até que ele alcance essa dimensão, que tenha, pelo menos, o tamanho da moldura legal que define a sua estrutura orgânica.

No MPSC, a defasagem no quadro de Membros, tem sido um fenômeno histórico. Algumas Promotorias de Justiça chegam a passar mais de ano sem a presença de titular, o que deixa a sociedade sem a devida assistência e prejudica gravemente a imagem da Instituição.

No processo de enfrentamento desse problema, e também com o propósito de atender aos reclamos da sociedade catarinense, criamos 14 novos cargos de Promotor de Justiça e a circunscrição de São José; e procedemos à instalação de seis cargos de Procurador de Justiça e de 13 novas Promotorias de Justiça. Isso resolveu problemas pontuais de sobrecarga de trabalho e acelerou a movimentação na carreira, que estava lenta e era motivo de reclamações de boa parte da classe.
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Concluímos um concurso de ingresso na carreira e, em apenas 13 meses, realizamos outros dois, visando suprir as graves deficiências no quadro e aliviar o gravame que se impunha sobre muitos colegas, resultante das constantes cumulações de funções. Também regulamentamos o estágio para estudantes de graduação e pós-graduação, adequando-o, nos termos do Ato n. 328/2012/PGJ, à Lei n. 11.788/2008, que o regula, e à Resolução n. 30/2008, do CNMP. Com isso, modernizamos e facilitamos o processo de seleção, que passou a dar-se na forma de credenciamento, realizado de forma unificada duas vezes por ano pelo CEAF, desonerando desse ônus os Promotores e Procuradores de Justiça e permitindo, sem maiores embaraços, a agregação do potencial de trabalho dos candidatos selecionados aos serviços dos respectivos gabinetes. Na nova modalidade, a partir da formação do Cadastro de Reserva, sempre haverá candidatos disponíveis para admissão imediata.

A situação, contudo, ainda não é confortável. Por isso nos empenharemos para, nos próximos dois anos, termos todas as vagas do quadro providas, o que é plenamente possível — desde que aceleremos e racionalizemos o concurso de ingresso. Nesse sentido, já lançamos novos editais de concurso e mudamos o regulamento do certame, na perspectiva de lograr-se aprovação de maior número de candidatos, sem prejuízo do rigor na aferição da capacidade técnica, e trabalha-se agora com o aperfeiçoamento do sistema de seleção, visando captar os melhores valores dentre os concorrentes, aplicando provas que privilegiem o efetivo conhecimento jurídico e não apenas a memorização de conteúdos normativos e doutrinários.

Paralelamente, enquanto se busca o provimento de todas as vagas existentes no quadro, deveremos analisar, com inteira transparência e à luz de critérios técnicos e objetivos, a necessidade de instalação e criação de novas Promotorias de Justiça — o que já se faz visível em muitas comarcas – deflagrando em seguida o processo legislativo para a criação dos cargos. Tudo, evidentemente, sem esquecer de analisar e adotar medidas voltadas para a expansão da estrutura de apoio técnico-administrativo apta ao adequado suporte à atividade desses órgãos.

Para melhor estruturar os órgãos de execução, implantamos o Escritório de Processos, instrumento que deverá oferecer amplo apoio técnico e metodológico para o aperfeiçoamento dos modelos organizacionais e operacionais das Promotorias de Justiça. Já foram iniciados o mapeamento e análise das rotinas dos gabinetes dos Promotores de Justiça e dos respectivos órgãos de assessoramento e apoio administrativo. A próxima etapa deverá consistir na elaboração de material de orientação para o desempenho das atividades de gestão dos órgãos de execução, com o que se espera sensível redução das demandas burocráticas e dos embaraços operacionais que comprometem, muitas vezes, agilidade e a eficiência das ações afetas ao Ministério Público.

Procederemos também à instalação de estruturas regionais, com alocação de pessoal habilitado à prestação de apoio técnico, que nelas deverão atuar em caráter permanente, como uma espécie de desdobramento do CIP e dos CAOs, poupando os Promotores de Justiça de buscar na Capital, apoios que, circunstancialmente, poderiam ser obtidos na própria comarca ou região.

Constatamos também, recentemente – e isso nos trouxe preocupação –, a relativa timidez com que tem se comportado o Ministério Público catarinense, na difusão de iniciativas, projetos e inovações concebidas e, muitas vezes, implementadas com êxito pelos seus membros, nas comarcas onde atuam. Algumas delas evidenciam singular criatividade e indiscutível contribuição ao equacionamento de problemas sociais ou relacionados com a administração da Justiça. Deveremos, assim, além do estímulo, consolidar um sistema de registro e catalogação de todas essas iniciativas e, mediante consentimento de seus autores, dar-lhes maior difusão, inscrevendo-as, inclusive, em certames de reconhecido conceito e de amplitude nacional, como os promovidos pelo CNMP e pelo Instituto Innovare.

Abstraídos os questionamentos raros e pontuais acerca da atividade dos membros do Ministério Público de Segunda Instância, não se pode deixar de reconhecer a grande importância do trabalho por eles desenvolvido para a realização da Justiça e o aperfeiçoamento da jurisdição. São as manifestações dos Procuradores de Justiça que, comumente, orientam e determinam o alcance das decisões judiciais colegiadas.

A valorização desse trabalho e o oferecimento de suporte para o seu regular desenvolvimento foram preocupações constantes da nossa Administração. Para aliviar-lhes a carga de trabalho, permitindo-lhes aprofundar a análise dos feitos a eles distribuídos e aperfeiçoar tecnicamente suas manifestações, procedemos à instalação de seis novas Procuradorias de Justiça e estamos empenhados na adequação de seus gabinetes. E, com os espaços ampliados, deveremos fortalecer a estrutura de apoio, definir consensualmente a dimensão e o modelo a serem adotados.

No trato com os membros de Segundo Grau, sempre nos conduzimos com absoluta lealdade e respeito, facilitando o diálogo e acatando seus pleitos e decisões. E, no propósito de valorizá-los, muitos foram convidados para participar do comando da Administração. Prestigiamos o trabalho da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria, e boa parte das atribuições originárias do Procurador-Geral foram delegadas a Procuradores de Justiça, no exercício das quais têm atuado com plena autonomia e independência, postura que deveremos manter, buscando, inclusive, ampliar a participação do Segundo Grau na condução dos destinos do Ministério Público. 

O Conselho Superior teve a sua composição ampliada de 7 para 11 membros eleitos, enriquecendo-se com a participação de mais quatro integrantes da Segunda Instância, com o que se permitiu a agilização das tarefas confiadas àquele Colegiado, notadamente na análise das promoções de arquivamento de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios encaminhadas pelos órgãos de execução de Primeiro Grau. A Ouvidoria, canal oficial de acesso da população ao Ministério Público, é órgão cuja implantação e funcionamento têm base constitucional. Por isso a valorizamos, disponibilizando-lhe, em caráter permanente, mais servidores, inclusive um cargo comissionado de Assessor Jurídico, assim como viabilizamos sua integração ao SIG e patrocinamos a difusão de suas funções, mediante a realização de eventos e distribuição de material informativo ao público externo.

Temos o propósito, ainda, de discutir com os membros do Segundo Grau outras alternativas aptas à valorização de seu trabalho. Não são poucos os membros do Ministério Público, em ambas as instâncias, que, a despeito de reconhecer a importância de suas atividades, perquirem a conveniência de envolvê-los, de forma permanente, em outras frentes de trabalho, de caráter pró-ativo, enriquecendo com suas experiências e capacidade técnica, a gama de serviços que a Instituição pode prestar à sociedade. Reconhecemos tratar-se de questão delicada, cujo equacionamento tende a encontrar embaraços, inclusive de ordem legal. Mas, em respeito aos interesses institucionais e sociais, sua discussão, em clima democrático e sem radicalismos, parece oportuna, uma vez que poderá emergir daí soluções consensuais de há muito buscadas pelo Ministério Público.

Cultivamos a premissa de que o respeito humano e a valorização dos atributos individuais dos colegas de trabalho são fatores que contribuem para o bem-estar pessoal e a melhoria da qualidade de vida de todos quantos participam das rotinas e atividades de qualquer órgão ou instituição. E que isso também projeta reflexos altamente positivos no desempenho e na produtividade funcional, estimulando a motivação para o trabalho e abrindo espaços para o aumento da criatividade, indispensáveis para o fortalecimento moral e a ampliação do prestígio institucional. 

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